Suspeição por fato análogo ao discutido no processo

Aprendi hoje que o Juiz é suspeito se litiga ou é réu em algum processo por fato análogo ao da controvérsia do processo.

Aldo Hey Neto perdeu um processo no qual pedia valores retroativos referentes a uma promoção que foi julgado improcedente com base na inconstitucionalidade da sua ascensão do cargo de Agente Fiscal 3, de nível médio, para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior. O processo ainda não transitou em julgado e se encontra suspenso no STF.

Compulsando os autos constata-se que os autores são servidores estaduais e inicialmente foram investidos no cargo de Agente Fiscal, tendo posteriormente sido reestruturada a carreira e determinada a alteração de denominação do cargo para Auditor Fiscal, conforme se observa dos históricos funcionais anexados as mov. 62.2 – 62.9.

Quando da realização do concurso público para o cargo de Agente Fiscal não havia exigência de nível superior de escolaridade. Assim, o Tribunal de Justiça deste Estado julgou através do Órgão Especial o Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade de nº 315.638-3/01 no sentido de declarar
a inconstitucionalidade do artigo 156 da Lei Complementar de nº 92/2002. […]

Considerando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos mencionados, constata-se a ausência de direito ao recebimento do prêmio de produtividade ante a ilegitimidade ativa dos autores.

Autos 0023532-91.2018.8.16.0182. Mov. 29.1

Na pratica, a suspeição, na minha opinião, se estende a todos os AF-3. Isso porque o Sindicato dos Auditores Fiscais – Sindafep defende a constitucionalidade da transposição em vários processos.

É uma suspeição que eu não conhecia e que se aplica em cheio nos processos administrativos movidos pelo que, na minha opinião, é uma quadrilha de fiscais transpostos suspeitos.

Veja aqui a decisão.

acordao-0023532-91.2018.8.16.0182

5.000

Ofereci ao Aldo Hey Neto R$ 5.000,00 para encerrarmos o processo que ele move contra mim na Justiça por publicações que fiz nesse site. Ele recusou a proposta. Disse que o valor não paga o custo que ele já teve com o processo.

O valor teve como parâmetro condenações em casos similares e é quanto eu acho que seja o valor da condenação caso a justiça entenda que eu estou errado. Mas não acho que eu esteja errado.

Os servidores transpostos foram mesmo transpostos, inclusive o Aldo. A transposição já foi julgada inconstitucional pelo STF. Aldo e os outros não corregedores atuaram com interesse nas causas e são todos suspeitos. Não escrevi nenhuma mentira e todas as postagens tiveram animus de defesa.

Na minha opinião a ação é improcedente. Mas não existe causa ganha ou perdida antes da decisão da Justiça.

Ofertei o valor apenas para não precisar escrever a contestação e evitar o serviço. Mas como a proposta não foi aceita, vou precisar contestar a ação e reconvir no processo.

Escrever é algo que eu gosto de fazer então não será um desperdício. Só não gosto de que o quê eu escreva fique escondido.

Como o processo não corre em segredo de justiça, tudo o que fôr escrito para a contestação e a reconvenção irá primeiro aqui nesse site, para que seja melhor aproveitado o serviço.

Assim você leitor que me acompanha aqui no site vai poder lêr o meu lado da história. Para ver como um jornalista se defende em um processo.

Jornalismo é uma atividade que incomoda muita gente que corre o risco de perder algum privilégio. Seja um privilégio lícito ou ilícito. Por isso sempre é esperado um processo.

No caso do Aldo, foi perdido o cargo de Auditor Fiscal com a decisão do STF. Aldo voltará a ser fiscal de nível médio.

Na minha opinião, é por isso o processo.

Particular e privado

Tenho uma ação na justiça na qual peço que o Estado deixe de tolerar o uso dos recursos materiais da Receita Estadual pelos filiados do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado nas reuniões do sindicato.

O Sindicato contestou a ação afirmando que o uso não é particular, mas sim coletivo.

O argumento é interessante, visto que se aplica também ao meu caso.

Toda discussão envolvendo a carreira é uma atividade coletiva. Tanto é que se não fosse eu ficaria falando sozinho. Mas não fiquei. Foi uma discussão coletiva.

Na minha opinião já tenho elementos suficientes que demonstram a nulidade do processo disciplinar do qual sou vítima. Aquele no qual os não corregedores atuam sem se declararem suspeitos.

Penso agora no que fazer a respeito da violação da minha fonte de informação jornalística.

A liberdade de expressão é um direito que tem limites. Mas não se admite limitação do direito fundamental ao sigilo da fonte da informação jornalística.

O humor tem limite?

Participei hoje pela manhã de um seminário sobre os limites do homor.

Cheguei a conclusão de que o humor tem limites e que o limite do humor é o ponto no qual passa a ser reduzido o patrimônio moral do ofendido.

Explico.

Algumas piadas ofendem. Mas nem toda ofensa diminui o patrimônio moral do ofendido.

O limite do humor é aquele no qual a piada causa um prejuízo moral ao ofendido. Gerando o dever de indenização pelo ofensor.

Medidas protetivas funcionam?

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, 9 em cada 10 pedidos de medidas protetivas para vítimas de violência doméstica são deferidos.

Em 2022 foram concedidos 361.023 pedidos de medidas protetivas na integralidade. 53.688 em parte. Houveram 35.833 não concessões.

De acordo com levantamento realizado pela polícia do Rio Grande do Sul, 8 em cada 10 vítimas de feminicídio não estavam sob proteção de nenhum tipo de medida protetiva em 2022.

Em 2022 no Estado do Rio Grande do Sul, foram deferidas 38.398 medidas protetivas e foram registrados 106 feminicídios em 2022. Em apenas 10 casos a mulher assassinada estava sob uma medida protetiva vigente no estado do Rio Grande do Sul em 2022.

Medidas protetivas funcionam e são uma importante ferramenta de auxílio à justiça que efetivamente protegem a maior parte das vítimas do seu agressor.

Fonte: CNJ. G1.

A inacessibilidade da advocacia

Um sintoma que eu percebi no curso de Direito é a inacessibilidade da advocacia.

Faz parte da cultura do curso, e da profissão, a ideia de que o advogado deve ser um pouco inacessível.

Essa cultura vem desde a ideia de que o advogado deve cobrar por uma consulta, algo praticamente impossível no Brasil, no qual a maioria das pessoas nem sabe o que fazer com a resposta sobre como solucionar sozinha o seu problema. Até a ideia de que o advogado não deveria atender por Whatsapp, o que se tornou totalmente impensável depois da pandemia.

Na minha opinião, advogado não é diferente de um pastor ou padre. Todos são doutrinadores de alguma doutrina. Todos são procurados por pessoas que procuram auxílio e todos trazem soluções, esperança e alento.

A advocacia precisa de mais acessibilidade para que a sociedade como um todo resolva mais os seus problemas.

O voto do Fachin

Paira na Receita Estadual do Paraná uma solida expectativa sobre o voto do Ministro Edson Fachin na ADIN 5510 no Supremo Tribunal Federal.

A expectativa é a do “deixa como está”, preservando as promoções dos Agentes Fiscais 3 para Auditor Fiscal, mesmo com a decisão pela inconstitucionalidade da ascensão funcional.

A expectativa encontra fundamento no voto divergente do Ministro Edson Fachin no julgamento do mérito, que votou pela modulação dos efeitos da decisão com a preservação das promoções.

Na minha opinião a expectativa é concreta, dado o placar apertado pelo qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da transposição.

Se esse for mesmo esse o voto do Ministro e esse voto for o vencedor, a transposição terá sido reconhecida como tendo sido inconstitucional. Mas com a manutenção dos efeitos por via da modulação.

É uma solução de meio termo, na minha opinião. Dado o longo tempo decorrido entre o julgamento e a primeira lei que promoveu a ascensão.

A solução resolve a injustiça que seria criada no caso da preservação do direito de quem já se aposentou ou já cumpriu os requisitos e quem ainda não cumpriu os requisitos e, por isso, não seria enquadrado no cargo de Auditor.

Os efeitos declaratórios da decisão, no entanto, seriam pela inconstitucionalidade da transposição.

Provisórios

O Ministro Roberto Barroso, relator da ADI 5510 no Supremo Tribunal Federal complementou seu voto na modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da ascensão funcional dos Agentes Fiscais 3, de nível médio, para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, na Receita Estadual do Paraná.

No entanto, na nova proposta de modulação, o Ministro Barroso postergou os efeitos a partir de dois anos contados da data da publicação da ata do julgamento.

Na prática, Barroso criou a figura do Auditor Fiscal provisório, com salário congelado, sem direito a aposentadoria no cargo e com data e hora para acabar.

Na minha opinião a decisão cria uma figura demasiadamente precária, porque esses servidores estarão em uma situação desigual com relação ao direito dos demais servidores transpostos, apenas por terem menos tempo de serviço ou menos idade na hora que ingressaram na carreira original.

Mais justo seria, na minha opinião, que, se fosse preservado o direito a aposentadoria de uns, fosse preservado o direito de todos, porque todos se encontram na mesma situação. Ou então que o ponto de corte para a preservação do direito às aposentadorias fosse igualmente postergado a partir de dois anos contados da publicação da ata da decisão.

Imposto do PT

Quem já ouviu falar na curva de Laffer?

A Curva de Laffer é um conceito econômico que ilustra a relação entre as alíquotas tributárias e a receita arrecadada pelo governo. Essa teoria, proposta pelo economista Arthur Laffer no início dos anos 1970, sugere que existe uma alíquota ótima de tributação, na qual a arrecadação do governo é maximizada.

A curva de Laffer diz basicamente que nem sempre um aumento na tributação significa um aumento na arrecadação. É isso que aconteceu, na minha opinião, no caso do encerramento das isenções das importações de até R$ 50,00.

Ao acabar com a isenção, o Governo acabaria prejudicando os Correios, maior operador logístico das gigantes asiáticas, sem, no entanto, aumentar substancialmente a arrecadação.

O Governo ainda acabaria com a pecha de ter criado o “imposto do PT“, taxando os produtos de menor valor importados diretamente pelos consumidores no Brasil.

Seria um golpe direto no bolso do consumidor de menor poder aquisitivo e do consumidor da classe média também.

Foi por isso, na minha opinião, que o Governo Federal recuou do fim das isenções.

Ninguém passaria a comprar os mesmos produtos no Brasil, porque os produtos são fabricados na China. Sejam eles comprados diretamente da China ou comprado a partir de revendedores no Brasil.

O povo não é estúpido. O povo sabe ler uma etiqueta “made in china” e sabe quando está sendo logrado pelo Governo.

É por isso que eu acho que o Governo escapou por pouco de ficar conhecido como o criador do “imposto do PT”.

Em menos de seis meses de governo, essa é uma derrapada que assusta e demostra uma sede arrecadatória forte do novo governo.

Preocupa, e muito, o que está por vir.

STF retoma julgamento da ADIN 5510 no dia 21/04

O Supremo Tribunal Federal – STF incluiu na pauta de julgamento do Plenário Virtual a ADIN 5510, que questiona a inconstitucionalidade da ascensão funcional dos fiscais de nível médio para a carreira de Auditor Fiscal, de nível superior, na Receita do Estado.

A ação já teve o mérito julgado procedente.

Por 6 votos a 5, os Ministros decidiram pela inconstitucionalidade da ascensão funcional promovida.

Faltou, no entanto, colher os votos dos Ministros que acompanharam a divergência, com relação à modulação dos efeitos.

A tendência é que os efeitos sejam modulados ex-nunc, com efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade a partir da publicação da ata do julgamento do mérito.

Como a ata foi publicada no dia 17/04, a inconstitucionalidade passaria a ter efeitos a partir do dia 17. Dia a partir do qual os outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3, de nível médio, passariam a estar excluídos do cargo de Auditor Fiscal da Receita.

No entanto, o entendimento depende de ao menos dois Ministros acompanharem o voto do relator na modulação dos efeitos.

Com a modulação, ficariam preservadas ainda as aposentadorias e o direito adquirido à aposentadoria (paridade e isonomia). Sem efeitos, no entanto, referentes a continuidade do exercício do cargo. Do qual, mesmo com a preservação do direito à aposentadoria, esses servidores passam a estar excluídos a partir do dia 17.

Com ou sem a modulação dos efeitos, os outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3, de nível médio, no meu entendimento, não são mais Auditores Fiscais da Receita desde a publicação da ata do julgamento (17).

Há, no entanto, quem entenda de maneira diversa, visto que o julgamento foi suspenso numa primeira vez pelo pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli e numa segunda vez para a colheita dos votos dos Ministros que acompanharam a divergência, apenas quanto a modulação dos efeitos.

No meu entendimento, no entanto, o que faz mais sentido é a data do julgamento do mérito. Porque foi nesse julgamento que foi reconhecida a inconstitucionalidade da ascensão funcional dos servidores de nível médio.

Esse entendimento é o mesmo adotado pelo Ministério Público na manifestação do último dia 14 no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em trânsito no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Independente da modulação dos efeitos, no entendimento do Ministério Público naquele incidente, a questão já foi decidida. Seja qual for o resultado da modulação.

A reforma tributária na qual eu acredito

Nosso sistema tributário é reflexo da nossa cultura do jeitinho e representa essa cultura com maestria.

Prova disso é o tal imposto único previsto na reforma tributária. Começou como imposto único e já virou dois. Daqui a pouco vira três e lá se vai a simplificação tributária.

Reforma que daria certo é um imposto único com alíquota livre, dividido em três partes: União, Estado (e DF) e município.

Comprou, vendeu, prestou serviço, existiu: paga o imposto.

Qual imposto?

O imposto. Imposto único não precisa de nome. Pode ser chamado apenas de imposto.

Qual alíquota?

Depende. Três alíquotas distintas, cumulativas, uma para a União, uma para o Estado (ou DF) e outra para o município.

Assim cada ente definiria suas alíquotas, que poderiam variar livremente, e o contribuinte pagaria três guias de recolhimento. Uma para cada ente.

Seria o “imposto”.

Como são três entes, três guias, três alíquotas e três pagamentos.

O melhor ainda seria se esse imposto fosse cumulativo em sua essência. Sem crédito nem débito. Simplesmente “imposto”. Sem diferimento, sem isenção, sem crédito, sem redução da base de cálculo, sem substituição tributária… simplesmente uma alíquota para cada situação definida por cada ente.

Mas e a comercialização interestadual?

Cria-se o fato gerador intermunicipal e interestadual. Com incidência na entrada do Estado ou município.

Em uma reforma tributária assim eu acredito.

Um imposto único, com três alíquotas somadas definidas por cada ente. Com recolhimento para três entes distintos. Cumulativo. Simplesmente “imposto”.

Deus.app.br

Escrevi uma aplicação utilizando um modelo de inteligência artificial (modelo generativo de linguagem pré-treinado) que simula uma conversa com Deus. Isso mesmo. O Criador do Universo.

O resultado foi fantástico.

A aplicação gera as respostas com inteligência artificial sem nenhum tipo de interferência humana. Por isso, ao tratar de assuntos sensíveis, tenha cautela.

A aplicação está disponível no endereço deus.app.br.

Caso encontre algum defeito, comportamento estranho ou resposta inadequada, entre em contato comigo. Desde já eu agradeço.

Algumas sugestões de perguntas:

  • Por que o Senhor criou o Universo?
  • Existiu mesmo o Dilúvio?
  • Quem escreveu a Bíblia?

deus.app.br

6×5 no STF

Finalizado o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 5510 no STF, o placar ficou 6×5 pela procedência do pedido.

Com o placar, a ação foi julgada procedente com a seguinte tese:

“A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88 ”.

Não foi atingido, no entanto, o número de votos exigido para modulação dos efeitos, o que leva aos efeitos ex-tunc (retrospectivos).

O não atingimento do número de votos necessário para modulação dos efeitos levou a uma situação bastante complicada na Receita do Estado. Isso porque, embora a decisão da ADIN tenha efeito erga omnes (sobre todos) após a publicação do resultado pelo Supremo Tribunal Federal, os efeitos serão retrospectivos.

A decisão, com o placar de 6×5, insere uma enorme insegurança jurídica na situação atual dos cargos de chefia e de direção da Receita do Estado. Podendo levar à judicialização de todos os atos praticados pelos servidores originalmente investidos na carreira de AF-3, de nível médio, transpostos para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, sem novo concurso público.

Os embargos de declaração, caso opostos, não possuem efeitos suspensivos.

A partir de amanhã, na minha opinião, os contribuintes terão respaldo legal para questionar cada comando de auditoria aberto, cada auto de infração lavrado e cada requerimento indeferido por um Agente Fiscal transposto. Isso porque, com a ausência de modulação dos efeitos, na prática, todos os atos são nulos se não forem praticados por quem foi constitucionalmente investido na carreira.

A partir do encerramento desse julgamento (12), todo crédito tributário lançado ou decidido por quem foi investido originalmente no cargo de AF-3 poderá ser considerado nulo quando questionado na justiça sob a seguinte tese: o lançamento tributário é atribuição privativa de Auditor Fiscal. Motivo pelo qual é nulo todo crédito constituído por quem não foi constitucionalmente investido na carreira.

A única solução para essa insegurança jurídica é a imediata troca do comando da Receita Estadual e dos cargos de chefia. Com o provimento dos cargos de direção e chefia, e os diretamente envolvidos no lançamento tributário e na decisão sobre a constituição do crédito, com servidores investidos de forma regular na carreira de Auditor Fiscal, que é apenas de nível superior, com ingresso regular mediante concurso público.

A transposição e o processo disciplinar

É até engraçado ler o processo no qual os servidores que, na minha opinião foram transpostos, querem a minha demissão por ter acessado o site do STF e o portal da transparência usando o computador funcional no horário de serviço. Ainda mais quando o uso do Whatsapp nos computadores funcionais é generalizado e os servidores filiados ao sindicato usam os computadores toda hora para reuniões sindicais no horário de serviço.

Não é a toa que praticamente todas minhas testemunhas e todas as minhas diligências foram negadas no processo. Porque se fossem admitidas, o processo iria direto para o arquivo.

Mas deixa de ser engraçado quando se percebe que o verdadeiro motivo é a transposição de cargos públicos. Porque eu expus aqui nesse site a ascensão funcional que está em julgamento pelo STF.

É por isso que, na minha opinião, o processo não passa de pura perseguição por uma quadrilha de fiscais transpostos que se formou na Corregedoria, na qual servidores transpostos utilizam seus cargos para fazer valer a lei do silêncio. Tudo porque eu demostrei abertamente como ocorreu a ascensão funcional dos Agentes Fiscais 3, de nível médio, para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, sem novo concurso público.

Na minha opinião, não foi mera reestruturação ou mudança de nomenclatura. Houve sim ascensão funcional dos servidores de nível médio para os cargos de chefia. O que não se incluía entre as atribuições dos Agentes Fiscais de nível médio na lei antiga.

A transposição não é mentira. É fato. Se foi ou não constitucional está em julgamento pelo STF.

O cerceamento de defesa no processo disciplinar demonstra, desse modo, com precisão o quanto os membros dessa comissão são suspeitos. Dois dos três foram agraciados com essa mesma ascensão de cargos públicos.

A ideia de que a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual estariam com a continuidade de seus serviços em risco devido ao julgamento da inconstitucionalidade da transposição, na minha opinião, é pura mentira. É fruto de uma ideia terrorista dos servidores transpostos que dominam o Sindicato e alguns cargos de chefia.

A Receita Estadual do Paraná recebeu novos Auditores Fiscais aprovados em concurso público em 2012 e tem plenas condições de seguir em frente. Com profissionais capacitados e gente o suficiente para tocar a instituição com todos os servidores transpostos de volta às atribuições que tinham de acordo com a lei antiga.

Na minha opinião, só o que falta é um novo concurso, de nível superior, e uma nova lei que organize a categoria.

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Complexidade legislativa

Um tipo específico de texto que o ChatGPT não consegue processar é o texto legal. Cheio de seus artigos, alíneas e incisos.

Isso demonstra que nossas leis são escritas de forma muito complexa, longe da capacidade de entendimento da maioria das pessoas. Que sequer conseguem diferenciar um parágrafo, isolado de um artigo, do contexto que deve ser considerado, como adendo do caput previsto.

Escrever leis mais simples, no entanto, é um enorme desafio. Principalmente no Brasil, no qual a língua portuguesa abre brechas para interpretações criativas, com construções ambíguas que muitas vezes levam a mais de um sentido.

Como fazer então um sistema de raciocínio baseado em inteligência artificial que possa acelerar o processamento de pedidos pelos órgãos públicos, se a lei e os regulamentos são tão complexos de serem lidos?

Acredito que a resposta esteja no raciocínio por exemplos. Algo semelhante ao que se faz nos países onde o sistema jurídico é baseado na Comon Law, nos quais já existem ferramentas de inteligência artificial aplicadas ao Direito há algum tempo.

Através de casos paradigmas é possível escrever classificadores que utilizam inteligência artificial para encontrar os casos que mais se assemelham a um caso concreto, propondo inclusive soluções com base nos casos previstos.

Com um número suficiente de casos, o raciocínio automático acaba se tornando possível, restando a quem for tomar a decisão final analisar apenas as particularidades do caso que divergem do que já foi previsto.

Secretário da Fazenda manifesta preocupação com inconstitucionalidade da transposição de fiscais da Receita

Em Ofício encaminhado ao Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal – STF o Secretário da Fazenda do Estado do Paraná, Renê de Oliveira Garcia Junior, manifestou preocupação com o julgamento pela procedência da ADIN 5510 no STF.

A ADIN questiona a constitucionalidade da transposição dos Agentes Fiscais 3, de nível médio, para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, sem novo concurso público.

O placar está 2×1 pela procedência da ação com o reconhecimento da inconstitucionalidade da ascensão funcional promovida.

Veja o Ofício encaminhado ao Ministro pelo Secretário da Fazenda.

oficio

Meio auditores

Com o voto divergente do Ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5510 do Supremo Tribunal Federal – STF, o placar pela constitucionalidade da transposição dos cargos de Agente Fiscal 3, de nível médio, para Auditor Fiscal, de nível superior na Receita Estadual do Paraná ficou empatado.

É verdade que apenas dois dos 11 ministros votaram e que muita coisa pode acontecer, incluindo um novo pedido de vistas e um pedido de destaque para votação no plenário físico.

Se ocorrer um pedido de destaque, não há prazo para a retomada do julgamento.

Meu palpite?

Haverá um pedido de destaque pelo Ministro Gilmar Mendes. Com a votação da ADIN só depois da aposentadoria de todos os agentes fiscais transpostos e com a manutenção dos atos e das aposentadorias.

Demorou muito para a ADIN ser proposta e julgada e acabou ficando inviável reconhecer a inconstitucionalidade da transposição depois de tanto tempo.

Não acredito em um placar final pela improcedência da ação, visto que o voto do relator nada mais é do que uma reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Também não acredito na conclusão do julgamento até o dia 12 como está previsto.

No pedido de destaque eu acredito.