Sindi-“Estado”

O imbróglio entre o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Paraná e eu continua.

Pela segunda vez, leio no processo judicial a acusação de que eu estou “me defendendo fora do processo”, como se a única defesa a qual tenho direito é no processo disciplinar que, ma minha opinião, está completamente enviesado desde o seu início.

Dessa vez, a acusação foi na contestação apresentada pelo Sindafep na ação na qual eu questiono a ausência de isonomia no uso, pelo Sindicato, das dependências e mobiliário da 1ª Delegacia Regional da Receita para suas atividades institucionais. Sendo que o Sindicato é uma associação privada e o uso não se encontra, até onde está documentado nos processos, amparado por nenhuma autorização ou norma que o autorize.

É uma espécie de direito escondido. Firmado no “uso e costume” sem ser questionado desde o princípio.

O Sindafep é uma associação privada e a cessão de um prédio público não é automática. Não é tácita. Não pode ser a revelia.

Veja a contestação apresentada pelo Sindafep na ação que questiono o uso, pelo sindicato, da estrutura do Governo Estadual sem nenhum ato formal que o autorize:

ContestacaoSINDAFEP002

Meu voto é no Alvaro Dias

Meu voto para senador é 19. É Alvaro Dias.

Não porque sou do mesmo partido, já que acabei me afastando da política.

Meu voto é no Alvaro porque o Alvaro não desistiu do Paraná e mudou seu domicílio eleitoral para São Paulo. Não usou um endereço de um hotel como comprovante de residência e não usou o Senado apenas como um trampolim eleitoral depois de ter deixado a magistratura.

Alvaro não usou o cargo de juiz para promover seu proprio projeto político. Alvaro nunca foi juiz. Sempre foi político.

Meu voto é no Alvaro porque acredito que o Alvaro é o que tem as melhores condições de representar o Paraná em Brasília.

É pra isso que serve um Senador: representar seu estado. O outro, que está em segundo lugar, escolheu São Paulo.

Aviso Prévio

Recebi hoje o termo do meu indiciamento no Processo Administrativo Disciplinar sobre minhas postagens aqui neste site sobre a inconstitucionalidade, na minha opinião, da transposição dos cargos de Agente Fiscal de nível médio para Auditor Fiscal de nível superior na Receita Estadual do Paraná.

Como a comissão é composta por dois servidores que não são Corregedores e estão nessa situação transposta, considero o termo meu “aviso prévio” e, por isso, já dei início a procura por outra atividade.

Não acredito que exista direito de defesa quando a comissão é composta por servidores suspeitos, que têm interesse direto na causa. O Processo nesse caso é apenas uma formalidade.

Veja o termo de indiciamento que descreve os fatos de que sou acusado.

termo-de-indiciamento

Modus operandi

Tive acesso hoje ao andamento do Protocolo SID 17.467.437-0, aquele do Processo Administrativo sobre o que publiquei aqui no site.

Logo de cara percebi que novos documentos foram anexados ao protocolo, inclusive um termo de adesão assinado por mim à utilização do portal Receita/PR.

Não me lembrava da existência desse termo. Apesar de eu o ter requerido, não me foi entregue de nenhuma outra forma até o momento.

Em vez disso, o documento foi anexado ao Processo que tramita em sigilo, com o objetivo, no meu entendimento, de ocultar sua existência até que eu já tivesse apresentado minha defesa.

Até agora continuo achando errado, ilegal e imoral um processo disciplinar ser conduzido em sigilo com relação ao acusado. Mas o sigilo é parcial, reconheço, visto que quando requisitei o acesso, o acesso foi concedido.

Suspeito que partes desse processo tenham sido juntadas com outros documentos e tenha sido cadastrado um novo protocolo, de nº 19.388.582-9, com o objetivo de ocultar parte dos documentos e me pegar desprevenido.

O modus operandi é simples: cadastra-se um novo protocolo; adiciona-se apenas parte dos documentos; adiciona-se outros documentos para despistar e provoca-se a defesa sobre o protocolo 17.467.437-0. Pega-se a defesa e anexa-se no protocolo 17.467.437-0, sendo que a defesa foi feita com base nos documentos acostados no protocolo 19.388.582-9. Entendeu?

Depois ficam chateados quando eu chamo de quadrilha.

Por que não anexar os documentos no protocolo principal?

Por que é preciso cadastrar um novo protocolo?

Na minha opinião, é para sabotar a defesa.

Não existe ampla defesa quando quem acusa é quem julga o processo. Todo ato da defesa é um ato de hostilidade contra o “curso normal do processo”. Todo ato de defesa “atrapalha” o processo.

O que existe, na minha opinião, é uma cama de gato. Cai quem estiver desprevenido. Por isso a proliferação de protocolos. Para despistar e sabotar a defesa.

Processo_19.465.331-0-requerimento-documentos-nao-anexados

Veja aqui o pedido que fiz para obter cópia do Termo de Adesão ao Receita/PR.

Pedido-termo-de-adesao-Receita-PR

Anônimas

Um leitor perguntou se vale a pena pra mim escrever o quê eu escrevo.

A resposta é simples: não vale mas o objetivo foi atingido.

Explico.

Voltei a escrever e publicar depois que começaram a enviar cartas anônimas com denúncias genéticas de irregularidades na Receita Estadual. Surgiu o boato de que as cartas seriam de minha autoria.

O desmentido do boato foi simples. Voltei a escrever e publicar aqui neste site o quê eu descubro, sei, acredito ou confirmo.

É por isso que as denúncias anônimas não eram levadas a sério até pouco tempo atrás e é por isso que, na minha opinião, denúncias anônimas deveriam ser arquivadas de plano pelos órgãos de controle administrativo.

Passa-se mais tempo tentando descobrir de onde veio a denuncia do que investigando o suposto delito .

Decoy

Recebi uma nova carta apontando possíveis ilícitos e irregularidades no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado – CCRF.

Agradeço a quem enviou e vou dar uma olhada. Mas já adianto que já fui atrás dos valores recebidos acima do teto por meio de pagamentos avulsos que, na minha opinião, foram escondidos na sessão “Pagamentos a Fornecedores” no Portal da Transparência. Nunca me atentei, no entanto, as teses acolhidas ou não pelo Conselho de Contribuintes.

Os acórdãos são públicos e, por isso, são uma boa fonte de informação para o uso de uma técnica de apuração chamada jurimetria. Podendo, inclusive, sair disso até mesmo um bom trabalho acadêmico. Não apenas indícios de algo ilícito.

O Conselho de Contribuintes é o responsável por analisar os recursos dos contribuintes contra as multas e cobranças aplicadas pelo fisco.

Pare e pense, pode ser Golpe

A Federação Brasileira de Bancos – Febraban lançou uma campanha sobre 11 tipos de golpes que vou republicar aqui. O primeiro é o Golpe da Maquininha Quebrada, o qual eu já presenciei.

Como é

O golpe começa quando você faz um pedido por aplicativo, no momento da entrega, é apresentado uma maquininha com o visor danificado ou se posiciona de uma forma que a vítima não veja o preço cobrado na tela. O valor inserido é bem superior ao pedido e a vítima só percebe que fez um pagamento maior depois de um tempo. Pode ocorrer também um formato que a compra já paga pelo aplicativo, mas a vítima é convencida que ocorreu um problema e é cobrada novamente ou cobrado algum frete adicional, normalmente também colocam um valor maior. Também podem simular uma ligação de uma falsa central informando problemas na cobrança no cartão e solicita os dados de cobrança da vítima.

Como evitar

Não aceite maquininhas quebradas e sempre confira o valor que aparece no visor. Peça para que o entregador digite o preço na sua frente, e fique atento se ele está apertando as teclas certas. Prefira pagar diretamente no aplicativo de compra ou para o vendedor e se já pagou antecipadamente não aceite novas cobranças e desconfie sempre de ligações pedindo os seus dados. Importante: Se a maquinha do entregador for um celular, ao fazer pagamento nesse tipo de tecnologia confira o valor somente na tela da parte de traz do aparelho.

Golpe do delivery maquininha quebrada

Genéricas e imprecisas

O Ministério Público do Paraná arquivou todas as minhas “representações” chamando-as de genéricas ou inespecíficas.

O arquivamento me fez perceber que 1) eu não sei redigir uma representação penal, visto que, na prática, o que fiz foi enviar um e-mail e 2) que uma denúncia, para ser levada pelo Ministério Público à Justiça precisa ter um caminhão de fundamento.

Se precisa de tamanha especificidade para um caso simples, qual é o nível de certeza do MP nos casos das operações Publicano?

Na minha opinião, é o nível de extrema e inarredável certeza.

Por falta dessa mesma certeza, qualquer representação minha nunca irá chegar à Justiça, porque não foi do MP a iniciativa. Se não foi do MP a iniciativa, é porque faltou ao MP a mesma certeza.

Quanto custa uma página no Facebook?

Desde que os dois servidores que, no meu entendimento, atuavam como falsos corregedores da Corregedoria-Geral da Receita Estadual tentaram, ou conseguiram, obter todos os meus dados da rede social Facebook, desenvolvi uma espécie de bloqueio psicológico ou fobia social que tem me impedido de utilizar o Facebook.

Simplesmente não consigo mais confiar de que meus dados privados continuem privados em qualquer rede social. Imagino sempre que a qualquer momento serão devassados sem prévio aviso, por qualquer um “na condição” de qualquer cargo para o qual não foi designado conforme exige a Lei.

Essa fobia me trouxe um prejuízo imenso na pré-campanha eleitoral. Me deixando efetivamente de fora da disputa por um cargo na Assembleia Estadual.

Acabei, no fim, desativando tanto minha página quanto meu perfil no Facebook. Tudo por causa da investida que, na minha opinião, foi completamente ilegal desses dois servidores atuando “na condição” de corregedores ad-hoc. Sem a designação pelo Governador do Estado, que por lei detinha a competência legal.

Me pergunto qual é o tamanho do meu prejuízo. De ter de deixar a plataforma por pura coação exercida por meio de um processo disciplinar que, no meu entendimento, foi e está sendo conduzido de forma ilegal.

Me pergunto: qual é o valor de uma página com 22 mil curtidas legítimas e de um perfil com 5 mil amigos orgânicos na rede social Facebook?

A um custo médio de aquisição que hoje gira em torno de R$1,20 por curtida, uma página com 22 mil curtidas vale no mínimo R$26.000,00. Mas qual é o valor do prejuízo causado por esse isolamento social?

Para mim, custou uma oportunidade que foi perdida. Me deixando efetivamente fora da disputa eleitoral.

Sem ideologia o que sobra é o dinheiro

Os comentários sobre as trocas de acusações entre Sergio Moro e o partido Podemos deixam claro, pelo menos pra mim, a completa falta de ideologia do candidato que já foi filiado ao Podemos.

Por falta de ideologia, a briga se resume ao alto custo de vida do candidato e os pedidos não atendidos de muito dinheiro.

R$ 70 milhões pra campanha. Kit guarda-roupas, carro blindado, hotel de luxo, regalias, seguranças… Sem falar do salário de R$ 40 mil pagos pelo partido por quatro anos caso não fosse eleito.

O Podemos buscou um candidato e encontrou uma amante. Das bens caras por sinal e sem qualquer fidelidade.

Assim que encontrou uma oportunidade não perdeu nenhum segundo. Se jogou aos seus braços da mesma forma em que abandonou o governo quando deixou de ser ministro acusando Bolsonaro.

Sergio Moro não escolheu o Paraná. Sergio Moro escolheu São Paulo.

Moro só é candidato hoje ao Senado pelo Paraná porque a Justiça impediu sua transferência de domicílio fictícia.

Na minha opinião, na primeira oportunidade que tiver, Sergio Moro abandonará o Paraná para viver no luxo em São Paulo.

O acordão da Receita Estadual

O Ministério Público Estadual fez um acordo com a Corregedoria-Geral da Receita Estadual do Paraná visando o retorno dos fiscais que foram presos nas operações publicanos.

Cm o acordo, 44 fiscais réus nas ações penais voltaram a atividade na Receita Estadual.

Logo após a decisão judicial que determinou o retorno, fui informado que haviam três “objetivos” que precisariam ser conquistados:

1. A interrupção dos Boletins do IAF – Instituto dos Auditores Fiscais do Paraná. No qual o fiscal aposentado Cleto Tamanini publicava críticas sobre a administração;

2. A retirada deste site do ar, escrito por mim;

3. Meu desligamento da Receita Estadual do Paraná.

O objetivo numero 1 foi o mais fácil. Embora a circulação do boletim só tenha terminado com o falecimento do Cleto, em 2021.

O objetivo número 2 é um pouco mais difícil, tendo em vista que este site está hospedado fora do Brasil e conta com domínio de acesso nacional e internacional.

O objetivo número 3 dou como certo. A contar pela quantidade de irregularidades que, na minha opinião, foram cometidas nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares.

É provável que eu deixe a Receita Estadual do Paraná, mas não sucumbirei nem à censura nem a extorsão dos que, na minha opinião, querem extirpar da internet conteúdos que evidenciam suas ascensões de cargo inconstitucionais.

Não sei se o acordo com o Ministério Público incluía essas questões. Mas diferente do que foi determinado na decisão judicial, os réus que retornaram, até onde eu sei, não foram para outras unidades e outras delegacias. Continuaram nas mesmas unidades, trabalhando a distância para diferentes setores. Burlando, em tese, a decisão judicial.

Quanto ao terceiro objetivo, não vejo o quê eu possa fazer. Nem mesmo o Gaeco com toda a informação e poder que tem consegui levar os processos originados das operações Publicano até o fim. Processos administrativos foram abertos e, até onde eu sei, o único fiscal demitido foi o delator.

É esse o grupo que tentou obter, em tese e na minha opinião, de forma ilícita minhas mensagens e dados privados do Facebook.

Trabalhar na Receita Estadual do Paraná é como navegar em meio a um arquipélago de quadrilhas. Essa é a visão que construí com o tempo em que estive na Receita Estadual e que foi ainda mais reforçada com o retorno dos que ainda são réus nas ações originadas das operações Publicano.

Errei

Nos quase quatro anos que publico aqui neste site sempre tentei ser o mais direto e objetivo possível.

Nesse objetivo, acabei presumindo que todos que leem sabem que o quê escrevo reflete a minha opinião e o meu ponto de vista.

Mas evidentemente estava errado.

Por omissão, incorri no que, no direito, se chama eloquência acusatória. Impregnando meus artigos com um tipo específico de excesso de linguajem, que mais deveria se chamar de falta de linguagem, já que se refere a ausência de palavras que deixem mais claro se tratar da opinião ou do entendimento de quem escreve.

Dito isso, passei a adotar deste momento em diante o discurso em primeira pessoa. O que é uma completa falta de estilo jornalístico. Mas deixa claro partirem da minha opinião e do meu entendimento as informações que aqui publico.

Por esse motivo, estou revisando o que já publiquei. Incluindo o que faltou com realce em azul, como por exemplo este texto.

As adições tem o objetivo de esclarecer aos leitores incautos que o que publico reflete minha opinião e meu entendimento.

É uma mudança necessária frente a tentativa de censura e o assédio processual ao qual estou sendo submetido. Mesmo que, para mim, sempre tenha ficado claro se tratar da minha própria opinião e meu próprio entendimento tudo o que publico.

Ad hocs

Estou sendo processado em mais um processo administrativo disciplinar na Receita Estadual do Paraná.

A comissão do novo processo é igualmente composta por servidores que não são Corregedores como a lei complementar 131/2010 determina. São servidores designados “na condição” de corregedores ad hoc. Situação sobre a qual insisto: em tese, são falsos Corregedores. Essa designação “na condição” de qualquer coisa, na minha opinião na administração pública legalmente não existe.

O ato de instauração do processo, ao designar servidores “na condição” de uma função específica, promoveu o provimento derivado de uma função pública. A função é a de Corregedor Ad hoc, uma função de gestão tributária prevista na lei complementar 232/2020.

Como o ato partiu do Secretário da Fazenda, em tese, um crime de responsabilidade foi cometido e o meio adequado para discutir a ilegalidade da designação é o pedido de impeachment.

O impeachment de um Secretario de Estado corre no Tribunal de Justiça. Mas é muito pouco provável que seja dado prosseguimento.

Embora os crimes de responsabilidade tenham o nome de crime, na prática são apenas um tipo de irregularidade administrativa e o julgamento é político.

O pedido de impeachment é mais uma forma de levar o fato ao conhecimento do Tribunal do que um processo propriamente dito.

Mas a redação é interessante.

O descumprimento de uma lei complementar é motivo de impeachment?

Sindicato dos Auditores Fiscais dos Estado continua usando recursos materiais da Receita Estadual do Paraná para fins particulares

Servidores que fazem parte do Conselho de Representantes Sindicais do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Paraná – SINDAFEP se reuniram de forma virtual no último dia 25 de julho para debaterem as eleições que ocorrerão este ano para a diretoria do Sindicato.

Para participarem da reunião, ao menos três representantes utilizaram computador e conexão à internet fornecida pela Receita do Estado.

A reunião foi realizada em horário normal de trabalho, sem dispensa dos servidores ou autorização do uso dos equipamentos do Estado.

O fato reforça a tese de que não há na Receita Estadual do Paraná o entendimento de que assuntos inerentes a categoria seja assunto particular. No entanto, foi esse o entendimento que os servidores Aldo Hey Neto e Gerson Luiz Sarturi deram ao uso do computador da instituição para tratar de assuntos inerentes a carreira durante o horário de trabalho.

Veja aqui na íntegra o Processo Administrativo Disciplinar conduzido, na minha opinião, com o objetivo de me demitir por ser contrário a legalidade da transposição inconstitucional de cargos.

Procuradoria de Registro recomenda negativa de acesso ao caso que motivou agressão à Procuradora Geral do município

A Procuradoria Municipal de Registro recomendou o indeferimento do pedido de acesso ao memorando que foi mencionado pela Procuradora Geral durante entrevista como sendo o motivo para a agressão praticada por um dos Procuradores.

Entre os motivos elencados, está a proteção à intimidade dos envolvidos e a alegação de que o processo encontra-se em sigilo.

Resposta_Protocolo_6100_2022

O caso aconteceu no mês passado no qual o único Procurador (homem) em exercício na Procuradoria do Município, na qual todas as outras servidoras e estagiárias são mulheres, agrediu a Procuradora Geral no local de serviço.

O caso chamou a atenção pela violência com que as agressões foram praticadas e vem sendo tratado como violência de gênero.

O agressor alegou estar sofrendo assedio moral, o que não justifica a agressão, mas torna o caso mais inteligível.

Embora o acesso ao documento provavelmente seja negado, a Procuradora Geral vem dando entrevistas sobre o caso, cuja repercussão motivou a apresentação de um projeto de lei com seu apoio, PL 1906/22, visando aprimorar os mecanismos para prevenção e acolhimento das vítimas de violência contra a mulher.

Minha suspeita sobre o caso?

A Procuradora Geral em conjunto com as demais servidoras e estagiárias tornaram a convivência propositalmente insuportável para o Procurador, com o objetivo de tornar a procuradoria exclusivamente feminina. Conseguiram tirar o Procurador da razão através do assedio sistemático e hoje só existem mulheres trabalhando na Procuradoria.

É estranho negar acesso ao memorando ao mesmo tempo que o caso é tratado abertamente pela Procuradora Geral do município.

A assimetria no acesso à informação acende o alerta sobre o possível domínio da narrativa.

STF fixou tese específica sobre inconstitucionalidade da ascensão funcional de servidores

“A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da CF/88.”

A tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal a partir do voto do Ministro Luiz Roberto Barroso ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3199.

A ação questionava a transposição de cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais no estado do Mato Grosso.

O Ministro Barroso é relato da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5510, que questiona a transposição de cargos de Agentes Ficais 3 da Receita Estadual do Paraná, admitidos a partir de concurso de nível médio, para Auditor Fiscal, cujo requisito de ingresso é de nível superior.

A decisão modulou os efeitos da declaração da inconstitucionalidade a partir da publicação do acórdão, afastando o argumento de grave impacto da decisão. Ficando assegurados os lançamentos tributários realizados pelos servidores investidos na carreira cujo requisito de ingresso é o de ensino superior, sem novo concurso público.