Só se cobra propina em trabalho presencial

A Receita Estadual do Paraná deixou para o final do ano que vem a implantação do regime de teletrabalho para os auditores fiscais.

Diferente dos outros órgãos do Governo Estadual, que definiram seus cronogramas para implantar o regime ainda neste ano de 2022, na Receita Estadual do Paraná o teletrabalho só chega depois de 2023.

Quem vai querer auditor fiscal trabalhando a distância sem o tete a tete com o contribuinte em ano eleitoral?

A fiscalização do pagamento de impostos deixou de ser prioridade do Governo após a chamada agenda fiscal. Artifício que impede o auditor fiscal de fiscalizar o pagamento de impostos sem um longo procedimento de análise centralizado pela administração central.

Procedimento, diga-se de passagem, completamente ilegal dada a natureza compulsória do lançamento tributário. Que afasta o não lançamento após o calculo do valor devido e não pago pelo contribuinte que se encontra com débito perante a Fazenda estadual.

O chamado juízo de conveniência e oportunidade não é autorizado no lançamento de impostos, porque permitiria ao fisco cobrar de quem e quando quisesse. Deixando de lado empresas escolhidas para cobrar de outras, renunciando à arrecadação.

Trabalho sério de auditoria fiscal se faz em qualquer lugar. É eletrônico. Feito completamente utilizando um computador.

É a propina que não se recebe a distância. Não se cobra nem se oferece por e-mail e não se paga fazendo um pix.

O faz me rir com dinheiro vivo e a sugestão velada da oferta e do aceite só funciona no presencial.

Promessa cumprida

É verdade que a pandemia do coronavírus foi um fator determinante para a adoção do teletrabalho na administração pública do Paraná.

Também é verdade que o teleatendimento e o uso de de soluções digitais de comunicação contribuiram em muito para o bom desempenho dos servidores durante o período de teletrabalho na Administração pública Estadual.

Mas a pandemia uma hora chegará ao fim e, ainda com um ano de mandato, o Governador Calros Massa Ratinho Júnior cumpriu com uma importante promessa que constava em seu plano de governo durante as eleições: a adoção de novas modalidades de trabalho e o uso de tecnologia da informação para aumentar a produtividade da Administração.

Essa promessa foi cumprida com a regulamentação do teletrabalho no Poder Executivo estadual.

Pelo Decreto, a adoção da nova modalidade, prevista em uma lei sancionada em 2018, dependerá da adesão de cada órgão ou unidade e fica restrito às atribuições em que seja cabível e possível mensurar metas, resultados e desempenho. Mas, com o decreto, não é mais possível jogar a culpa pela não adoção do regime à falta de regulamentação. Fica fácil, a partir de agora, ver quem joga contra o servidor.

É a excelência na administração e o cumprimento de propostas como essa que fazem do Governador Carlos Massa Ratinho Júnior um dos governador mais bem avaliado do Brasil, com 66,1% de aprovação.

Teletrabalho aumenta em até 40% a produtividade na Procuradoria-Geral do Paraná

A adoção do regime de teletrabalho na Procuradoria-Geral do Estado do Paraná aumentou em 40,98% a produtividade dos Procuradores nas atuações administrativas: aquelas que dependem principalmente do Poder Executivo para prosperar.

Embora a produtividade nas atuações judiciais e nas intimações e citações recebidas tenha se mantido constante, a produtividade nesse tipo de processo depende não apenas do esforço empreendido, mas principalmente do andamento do rito processual. O que demonstra a sólida ausência de impacto negativo do teletrabalho no atendimento das atuações judiciais.

Os números são bastante expressivos e foram obtidos a partir da noticia publicada pela Procuradoria-Geral do Estado e um pedido realizado através da Lei de Acesso a Informação – LAI.

Embora o regime de teletrabalho ainda não tenha sido regulamentado no Estado, está previsto na Lei 19.776/18 e foi adotado pelo Governo do Estado, através do Decreto Nº 4230/20, como uma das medidas possíveis no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus no Paraná.

De 01/01/2020 a 15/03/2020 De 16/03/2020 a 29/05/2020
Sem teletrabalho Com teletrabalho Aumento
Atuações Administrativas: 5.961 8.380 40,98%
Atuações Judiciais: 76.197 76.951 0,98%
Intimações e Citações recebidas: 82.665 84.690 2,45%

Fontes: 16/03/2020 a 29/05/2020 – Projudi, E-Proc e SIPRO segundo notícia; 01/01/2020 a 15/03/2020 – Conforme Ouvidoria/PGE via Lei de Acesso à Informação.