Em um processo penal, quem deve fazer as perguntas principais é o Ministério Público e a defesa. O juiz só pode complementar quando algo não estiver claro. Isso existe para garantir um julgamento justo, no qual o acusado tem a chance real de se defender.
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Transferência de imóvel comum no divórcio não deve ser fato gerador do ITBI
A transferência de imóvel entre cônjuges ou companheiros no momento do divórcio ou da dissolução da união estável não configura fato gerador do ITBI quando o bem foi adquirido durante a convivência sob regime de comunhão de bens. Nessas hipóteses, não há verdadeira transmissão de propriedade: existe apenas a formalização registral daquilo que já pertence a ambos desde a aquisição.
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Microempresas devem ter direito à restituição do ICMS-ST também pela diferença de alíquotas
Sempre que o contribuinte substituído for optante pelo Simples Nacional, a restituição do ICMS recolhido antecipadamente deve considerar não apenas a diferença entre a base presumida e a base real da operação (como já reconheceu o STF no Tema 201), mas também a diferença entre a alíquota cheia aplicada na substituição tributária e a alíquota efetiva reduzida incidente sobre as operações da microempresa.
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Não deve incidir ITCMD na partilha do divórcio quando não há verdadeira doação
Ao tratar de partilha de bens em divórcios e dissoluções de união estável, é comum surgirem dúvidas sobre a incidência do ITCMD quando um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros recebe bens em valor superior à sua meação. A tese que defendo — amparada em fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais — é simples: não há incidência de ITCMD quando o excesso de meação decorre apenas da valoração distinta dos bens destinados a cada parte, e não de uma verdadeira doação.
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