Em um processo penal, quem deve fazer as perguntas principais é o Ministério Público e a defesa. O juiz só pode complementar quando algo não estiver claro. Isso existe para garantir um julgamento justo, no qual o acusado tem a chance real de se defender.
Essa impossibilidade de o Juiz adotar tom acusatório foi reforçada recentemente em julgamento pelo STJ decidiu (REsp 2.214.638-SC), no qual a Corte deixou claro que a postura inquisitória do juiz durante o interrogatório do acusado anula o ato.
O próprio Tribunal destacou literalmente:
“São nulos a inquirição de testemunhas e o interrogatório protagonizados por magistrado que adota postura inquisitorial, em lugar da atuação residual e complementar necessária para preservar a imparcialidade e o contraditório.”
A postura inquisitória do Juiz durante o interrogatório do acusado anula o ato. Essa foi a conclusão do Superior Tribunal de Justiça ao analisar um caso em que a magistrada, em vez de agir como julgadora imparcial, acabou assumindo o papel de acusadora.
No caso analisado, o STJ entendeu que a juíza ultrapassou esse limite. Ela fez perguntas de forma insistente, induziu respostas e acabou conduzindo o interrogatório como se estivesse buscando provas contra o acusado. Com isso, deixou de ser imparcial, o que é incompatível com o sistema acusatório brasileiro.
Quando o juiz passa a agir como acusador, o interrogatório deixa de ser um meio de defesa e se torna um instrumento para condenar. O STJ afirmou que isso fere o direito do acusado a um processo justo e, por isso, torna o ato nulo.
Em resumo: se, durante a audiência, o juiz adota uma postura acusatória, o interrogatório e as demais provas colhidas nesse momento podem ser anulados. E isso pode mudar completamente o resultado do processo tornando o recurso de apelação extremamente necessário.
