Homem persegue esposa com facão após vítima voltar de festa familiar em RO
Homem é preso pela Polícia Civil por suspeita de envolvimento com roubos em Muriaé e região
Homem é preso após tentar estuprar filha adolescente em Porto Velho
Homem é preso por esfaquear ex-mulher na Zona Sul de Porto Velho
Os títulos acima, com a palavra “homem” no início não são coincidência.
O gênero é uma característica ampla e compartilhada por milhões de pessoas absolutamente alheias ao fato narrado, mas passa a ocupar o centro da identificação. Enquanto outras características individualizadoras são deliberadamente omitidas.
O acusado não é apresentado como marido, ex-companheiro, suspeito, investigado ou pessoa determinada por um contexto específico, mas como homem, apenas por sua característica de gênero.
Esse padrão discursivo não é trivial. A repetição sistemática desse enquadramento cria um efeito cumulativo de generalização simbólica. O leitor é exposto, dia após dia, a manchetes que ligam o termo “homem” a condutas violentas, criminosas ou moralmente reprováveis, sem que haja o mesmo rigor quando os autores pertencem a outros grupos. Forma-se, assim, uma narrativa implícita que sugere que tais condutas decorrem do gênero, e não de decisões individuais, circunstâncias sociais concretas ou trajetórias pessoais específicas.
Do ponto de vista jurídico e ético, essa prática pode ser compreendida como potencialmente geradora de dano moral coletivo. O dano não se dirige a um indivíduo identificado, mas a um grupo social determinado, atingido em sua honra objetiva e em sua imagem pública. Homens, enquanto grupo, passam a ser associados a uma presunção difusa de violência ou criminalidade, o que repercute negativamente em suas relações sociais, profissionais e institucionais. Trata-se de uma forma sutil, porém persistente, de estigmatização social de gênero.
Além disso, há um claro componente econômico nesse tipo de escolha editorial. Manchetes mais agressivas, simplificadoras e polarizantes atraem cliques, ampliam o tempo de permanência do usuário na página e, consequentemente, aumentam a receita publicitária. O gênero funciona como um gatilho emocional fácil, capaz de gerar indignação, medo ou confirmação de preconceitos pré-existentes. Ao optar por esse enquadramento, parte da mídia abdica de uma descrição técnica e responsável dos fatos em favor de um modelo de negócio baseado na atenção, no medo e na polêmica.
Isso não significa minimizar crimes, nem relativizar violências ou defender autores de condutas graves. A crítica não recai sobre a divulgação do fato, que é legítima e necessária, mas sobre a forma como ele é apresentado. Informar que um suspeito foi preso, que um ex-companheiro atacou alguém ou que um pai é investigado por determinado crime cumpre a mesma função informativa, sem imputar única e exclusivamente ao gênero uma carga simbólica que extrapola o caso concreto.
A individualização da conduta é um princípio básico tanto do Direito quanto do jornalismo responsável. No processo penal, rejeita-se a culpa coletiva e a responsabilidade por pertencimento a grupo. No campo da comunicação, deveria prevalecer lógica semelhante: fatos devem ser atribuídos a pessoas determinadas, em contextos determinados, e não a categorias amplas que nada explicam e muito distorcem o conteúdo depreciativo da notícia.
Ao insistir na generalização do gênero masculino como marcador central do crime, a mídia contribui para a normalização indevida de uma forma de preconceito socialmente tolerado, mas nem por isso menos danoso. O debate sobre violência, criminalidade e responsabilidade deve ser feito com seriedade, precisão e respeito aos direitos fundamentais, inclusive o direito à honra coletiva.
Qualquer prática comunicacional que sacrifique esses valores em troca de cliques e anúncios merece, no mínimo, ser criticamente questionada e, ao causar danos morais difusos, ensejar a responsabilização civil dos meios de comunicação pelos danos morais causados pelo uso dessa forma de comunicação generalizadora e indevida.
