A efetividade da cobrança judicial de uma dívida depende muito menos de “ter razão” e muito mais de tempo. Em matéria de execução, a rapidez é um fator decisivo. Quanto mais cedo o credor age após o vencimento, maiores são as chances de receber. Por outro lado, a demora em ajuizar a ação costuma transformar uma dívida perfeitamente recuperável em um crédito praticamente inexequível.
A lógica é simples: o patrimônio do devedor é dinâmico, e a capacidade de satisfação do crédito se deteriora com o passar dos meses. A execução não é um procedimento abstrato, ela precisa de bens concretos para funcionar: dinheiro em conta, veículos, imóveis, faturamento, aplicações, recebíveis. Quando o credor espera demais, esses elementos desaparecem ou se tornam inacessíveis.
Logo após o vencimento, o devedor normalmente ainda possui estrutura financeira e operacional preservada. Mesmo que esteja inadimplente pontualmente, muitas vezes ainda mantém saldo bancário, renda identificável, bens não onerados e atividade econômica regular. Nesse momento inicial, medidas executivas como bloqueio de ativos (Sisbajud), restrição de veículos (Renajud), pesquisa patrimonial e protesto têm altíssima eficiência prática.
Com o passar do tempo, ocorre o fenômeno mais comum nas execuções frustradas: o esvaziamento patrimonial. O devedor vende bens, transfere ativos, encerra contas, reduz movimentação bancária, muda de endereço, encerra empresa ou se reorganiza informalmente. A execução, então, passa a perseguir um patrimônio que já não está mais disponível. Então o credor passa a acreditar em hipóteses como ocultação patrimonial e fraude a execução para não encarar o óbvio: quem se tonou inadimplente em uma dívida, tem chances imensas de se tonar inadimplente em todas as dívidas. Não por ocultação patrimonial, mas por simples ruína financeira.
A inadimplência raramente vem sozinha. Quem deixa de pagar uma obrigação hoje pode estar acumulando outras dívidas. Se o credor demora, outros credores mais rápidos ajuízam suas ações antes, obtêm penhoras e bloqueios prioritários, consumindo os poucos recursos existentes. A demora coloca o credor no fim da fila, e em execução, muitas vezes não há recursos suficientes para todos.
Além disso, a localização do devedor se torna progressivamente mais difícil. Endereços desatualizados, ocultação, mudança de cidade ou dissolução irregular de empresas são eventos frequentes. O processo executivo, que poderia começar com citação rápida e atos constritivos imediatos, passa a enfrentar obstáculos básicos: encontrar o executado e torná-lo formalmente parte da execução.
Há também o aspecto psicológico e estratégico. Quando a cobrança é imediata, o devedor percebe que o credor é diligente e que a dívida não será esquecida. Isso aumenta o potencial de acordo e reduz a tendência de protelação. Já o silêncio prolongado transmite a sensação de que não haverá consequência, estimulando o inadimplemento como escolha racional.
Outro ponto crucial é que o tempo afeta a documentação e a prova. Instrumentos se perdem, testemunhas desaparecem, empresas credoras se reorganizam, departamentos mudam. Embora a execução de título seja mais objetiva, a demora sempre traz risco operacional.
Em termos econômicos, a dívida também se desvaloriza. Ainda que haja correção monetária e juros, o valor real recuperável depende da solvência do devedor, e solvência é um recurso perecível. Quando o credor ajuíza cedo, ele executa sobre um devedor ainda existente; quando ajuíza tarde, executa sobre um vazio patrimonial de um devedor insolvente.
Por isso, a máxima prática da cobrança judicial é clara: execução eficaz é execução tempestiva. Credores que esperam anos para agir frequentemente chegam ao Judiciário apenas para obter uma sentença formalmente favorável, mas materialmente inútil: uma execução frustrada, sem bens penhoráveis, sem meios de satisfação e com anos de tramitação improdutiva.
A cobrança judicial não deve ser vista como último recurso depois que “tudo falhou”, mas como instrumento que precisa ser acionado no momento correto. Muitas vezes, a diferença entre receber integralmente e não receber nada está nos primeiros meses após o vencimento.
Em síntese, a demora transforma a dívida em um problema insolúvel. Quem cobra cedo cobra melhor, e quem executa rapidamente aumenta exponencialmente suas chances de sucesso. Em execução, o tempo não é detalhe: é o principal ativo do credor.
Ajuizar primeiro e busca um acordo depois é a melhor solução para uma cobrança judicial efetiva. Tentar um acordo antes e depois ajuizar a execução é receita para uma cobrança inefetiva.
