Sempre que o contribuinte substituído for optante pelo Simples Nacional, a restituição do ICMS recolhido antecipadamente deve considerar não apenas a diferença entre a base presumida e a base real da operação (como já reconheceu o STF no Tema 201), mas também a diferença entre a alíquota cheia aplicada na substituição tributária e a alíquota efetiva reduzida incidente sobre as operações da microempresa.
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