Marcel Kroetz

Cobranças – Impostos – Defesa do Homem Vítima de Violência Doméstica

Violência Doméstica

  • Da anulabilidade do casamento por vício sobre a pessoa do cônjuge: ocultação de doença ou condição neurológica preexistente

    O casamento, no direito brasileiro, não é apenas um ato formal. Trata-se de uma escolha existencial, fundada na confiança, na boa-fé e na transparência entre os nubentes. Por isso, a lei prevê situações em que, embora o casamento tenha sido celebrado validamente, ele pode ser anulado por vícios que afetaram a vontade de um dos cônjuges no momento do consentimento.

    Entre essas hipóteses está o chamado erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, especialmente quando há ocultação de doença grave ou condição neurológica preexistente e conhecida antes do casamento.

    O que é a anulabilidade do casamento?

    A anulabilidade ocorre quando o casamento existe juridicamente, mas pode ser desfeito por decisão judicial em razão de defeitos no consentimento, como erro ou coação.

    A mesma regra se aplica também à união estável na medida na qual a união estável equivale ao casamento.

    O Código Civil prevê, no art. 1.556, que o casamento pode ser anulado quando houver erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge.

    Esse erro não é qualquer engano superficial, mas sim uma falsa percepção sobre circunstância fundamental, capaz de tornar insuportável a vida em comum e de comprometer a própria base da relação conjugal e a saúde dos descendentes.

    Erro essencial e ocultação de condição grave

    O art. 1.557 do Código Civil detalha hipóteses em que o erro pode ser considerado essencial, incluindo o desconhecimento de defeito físico irremediável, que não constitua deficiência, ou de moléstia grave e transmissível ou hereditária, capaz de tornar insuportável a vida em comum ou prejudicar a saúde dos descententes.

    Embora o texto mencione “defeito físico” e “moléstia grave”, a doutrina e a jurisprudência admitem interpretação abrangente para situações de transtornos neurológicos severos, especialmente quando:

    • eram preexistentes ao casamento
    • eram conhecidos pelo cônjuge portador
    • foram deliberadamente ocultados
    • comprometem de forma intensa a convivência e o projeto familiar

    Assim, não se trata de estigmatizar doenças mentais, mas de reconhecer que a fraude ou ocultação dolosa de condição grave pode viciar a vontade do outro nubente.

    Condições neurológicas hereditárias e impacto no consentimento

    A questão se torna ainda mais sensível quando envolve condições neurológicas hereditárias, isto é, transtornos com forte componente genético e potencial repercussão sobre a descendência, como Transtornos neurológicos e Transtorno do Espectro Autista.

    Se um dos cônjuges, sabendo da condição e de seu histórico familiar, oculta deliberadamente esse fato, pode-se discutir que o outro cônjuge foi privado de uma escolha livre e consciente.

    O direito não exige “saúde perfeita” para o casamento, mas exige boa-fé e lealdade no consentimento.

    O casamento não pode ser instrumento de engano relevante, sobretudo em matéria que afeta:

    • a estabilidade do vínculo conjugal
    • a possibilidade de planejamento familiar
    • o equilíbrio emocional e social da vida em comum

    Nesse contexto, a ocultação de transtornos neurológicos graves como o Transtorno Afetivo Bipolar, o Transtorno de Personalidade Borderline e o Transtorno do Espectro Autista possuem especial relevância, diante do seu grande potencial de inviabilizar por completo a vida harmoniosa do casal diante de uma situação de sofrimento emocional constante.

    Diferença entre doença e erro essencial

    É fundamental esclarecer: o simples diagnóstico posterior de transtorno neurológicos não anula casamento.

    A anulabilidade exige:

    • condição preexistente
    • ciência do portador antes do casamento
    • ocultação relevante ou fraude
    • erro decisivo do outro cônjuge
    • demonstração de que a vida comum tornou-se intolerável

    Não é a doença em si que gera anulabilidade, mas o vício de consentimento provocado pela omissão dolosa de fato essencial sobre a pessoa do cônjuge.

    Prazo para ajuizamento

    A ação de anulação por erro essencial deve ser proposta no prazo decadencial de 3 anos, contados da data da celebração do casamento (art. 1.560, III, do Código Civil).

    Após esse prazo, o casamento torna-se definitivamente válido, ainda que tenha havido vício.

    É possível questionar esse prazo se a condição neurológicos foi ocultada dolosamente e propositalmente pelo cônjuge que manteve o outro cônjuge na situação de erro. Mas a comprovação do dolo exige prova, que pode se mostrar de difícil obtenção para o cônjuge prejudicado.

    Consequências jurídicas da anulação

    Declarada a anulação, o casamento é desfeito com efeitos retroativos, como se não tivesse existido, ressalvados direitos de terceiros e a proteção dos filhos eventualmente havidos.

    Também podem surgir efeitos patrimoniais e indenizatórios, a depender do caso, especialmente se comprovada conduta dolosa e dano moral.

    A principal consequência para o cônjuge que ocultou dolosamente a condição neurológica preexistente pode ser a condenação na indenização do cônjuge prejudicado pelos danos materiais e morais havidos. Principalmente em casos nos quais o cônjuge que oculta essa condição preexistente é a mulher e, como artifício para evitar o reconhecimento da condição desfavorável, acusa falsamente o cônjuge prejudicado de abuso psicológico ou violência doméstica psicológica. Utilizando sua própria condição neurológica dolosamente ocultada como argumento contra o cônjuge que teve violado seu consentimento.

    Conclusão

    A ocultação consciente de doença grave ou condição neurológica hereditária preexistente, quando relevante e determinante para o consentimento matrimonial, pode caracterizar erro essencial sobre a pessoa do cônjuge e fundamentar pedido de anulação do casamento.

    O direito busca equilibrar dois valores centrais:

    • a dignidade e não discriminação da pessoa doente
    • a necessidade de consentimento livre, informado e pautado na boa-fé

    Cada caso exige análise cuidadosa, com prova técnica e avaliação do impacto real sobre a convivência conjugal.

    Se você enfrenta situação semelhante ou precisa de orientação jurídica sobre nulidade ou anulabilidade do casamento, entre em contato.

    Uma condição neurológica ocultada por seu cônjuge pode facilmente transformar a sua vida em um verdadeiro pesadelo.